A Promotora de Justiça de Ilhabela, Paula Deorsola Nogueira Pinto, avalizou uma Ação Civil Pública impetrada por Renato Rodrigues, morador da cidade, contra a desapropriação da Pousada Carolina, feita pela prefeita Gracinha no ultimo dia 18 de setembro de 2020, por meio do Decreto no 8.241.
Na Ação Civil Pública, o Dj Renato Rodrigues pediu uma liminar para que fossem bloqueados R$4.240.532,00. No entanto, após o Juiz notificar o Ministério Público para se manifestar no processo, Dra. Paula Nogueira foi além. Segundo ela, até se precisar o exato valor do imóvel, todo o ato administrativo de desapropriação deve ser suspenso, ou seja, os R$10,2 milhões.
Segundo o denunciante, o imóvel, que estava penhorado nos autos do processo no 0003942-92.1993.8.26.0161, Comarca de Diadema, e estava em vias de ser adjudicado pelos credores pelo valor da dívida, haja vista que o imóvel foi avaliado naqueles autos, anteriormente, por R$ 5,1 milhões, conforme noticiado pela Tribuna do Povo, e teve leilão suspenso por meio de agravo de instrumento. “Ou seja, em outras palavras, a Prefeitura, por ato da Sra. Prefeita, saldou a dívida com recursos públicos (R$ 3.2 milhões) e indenizou o proprietário em valor acima do valor de mercado do imóvel (R$ 6.970 milhões)”, relata.
Ainda de acordo com a inicial da Ação Civil Pública, na fase interna do processo administrativo no 15.477/2019, a desapropriação teve uma única avaliação, elaborada por Corretor de Imóveis, e não por engenheiro habilitado, “fato que por si só torna duvidosa a referida avaliação”. Segundo Rodrigues, “o imóvel não foi avaliado tecnicamente”.
Conforme divulgado por nossa reportagem na época, a Procuradoria Jurídica Municipal se posicionou contrária a desapropriação argumentando a proximidade das eleições, os diversos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado referentes a desapropriações, e em razão da enorme discrepância entre o valor venal e o valor da indenização pretendida. O procurador Luis Eduardo Guedes orientou a prefeita Gracinha Ferreira a fazer a desapropriação por via judicial, depositando apenas o valor venal do imóvel (R$ 1.092.186,70), deixando a decisão do valor a ser pago a critério da Justiça. Mas a prefeita não seguiu a orientação do departamento técnico e realizou o pagamento de R$ 10,2 milhões.
Segundo consta na ação, após perceber que várias de suas orientações técnicas vinham sendo ignoradas pela prefeita Gracinha, o Dr. Luiz Eduardo Guedes pediu exoneração do cargo comissionado de Procurador Geral do Município. Ele relatou em sua manifestação técnica, ainda na condição de Procurador Geral do Município, preocupação com atos “expropriatórios em final de mandato e em período de seis meses inferior ao pleito eleitoral”.
Ainda de acordo com a denúncia, se não bastassem as manifestações contrárias e recomendação de que a desapropriação se processasse pela via judicial, o Secretário Municipal de Saúde, e também advogado, Dr. GUSTAVO BARBONI DE FREITAS, ordenador das despesas da presente desapropriação, “convenceu a prefeita a não acolher o parecer do então Procurador Geral do Município e a desapropriação se deu nos moldes acima relatado”, descreve Rodrigues.
Conforme revelado por nossa reportagem, a pousada desapropriada possui 4.178m² e foi avaliada pela Justiça em 2016 por R$5.157.530,00. Segundo o denunciante, o valor atualizado do imóvel pela tabela TJ/SP seria de R$5.959,468,00 conforme processo 0003942-92.1993.8.26.0161.
Renato Rodrigues ainda coloca em xeque a metodologia utilizada para a avaliação do imóvel apresentada pela Prefeitura de Ilhabela. “Para se obter o valor de uma justa e prévia indenização em dinheiro é necessária uma avaliação técnica a mais precisa possível, o que não foi feito com opiniões quanto à comercialização imobiliária”.
Rodrigues relata ainda que prova disto é que a mesma pousada chegou a ser colocada à venda em uma Imobiliária da cidade (outubro de 2019), na mesma época da avaliação da corretora de imóveis (dezembro de 2019), pelo valor de R$ 7,5 milhões.
A Ação aponta ainda que a prefeita Gracinha e o secretário de Saúde Gustavo Barboni autorizaram e procederam a desapropriação de forma amigável, não atendendo aos requisitos legais para o procedimento: (1) avaliação realizada por engenheiro habilitado para apurar a justa indenização, (2) apresentação de certidões negativas e (3) deixar de proceder a desapropriação judicial, causando danos ao erário.
Diante de tais fatos, o morador pediu a concessão de medida liminar para proibir a execução de reformas e alterações no prédio e o bloqueio dos bens, móveis e imóveis, dos proprietários, adquiridos após 21 de setembro de 2020, inclusive com bloqueio das contas correntes e aplicações financeiras.
O pedido foi avalizado pelo Ministério Público que pediu o bloqueio dos R$ 10,2 milhões pagos pela prefeita Gracinha aos proprietários do imóvel.
“Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO se manifesta pelo deferimento da medida liminar pleiteada pelo autor e, outrossim, requer a suspensão total do ato administrativo ora impugnado”.
O caso também é investigado pelo Tribuna de Contas do Estado, por meio do TC 0002840.989.20-6, sob responsabilidade do conselheiro LEXENDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS.
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