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Foto do escritorCaio Gomes

Procurador-geral do Estado recomenda aos prefeitos que sigam Plano SP

Prefeito de Ilhabela tenta flexibilizar regras, mas recomendação diz que municípios devem se adequar ao Plano SP, sob pena das medidas judiciais cabíveis

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, recomendou aos prefeitos que adequem a legislação municipal às regras do Plano São Paulo, sob pena das medidas judiciais cabíveis. A Recomendação passou a ser encaminhada aos prefeito desde a última terça-feira (26).

Notificado, o prefeito Toninho Colucci afirmou a nossa reportagem que tenta flexibilizar as atividades comerciais junto ao Ministério Público.

“Nós abrimos uma conversa com o Ministério Público e estamos tentando reduzir as restrições. Ouvimos a Associação Comercial e empresários da cidade, montamos um plano de trabalho e vamos apresentar ao MP” afirmou o prefeito Toninho Colucci

O Plano São Paulo regula a retomada econômica no estado de São Paulo a partir de dados da Saúde. A classificação mais recente, em vigor desde segunda-feira (25), coloca dez regiões na fase laranja entre 6h e 20h nos dias úteis e na fase vermelha aos finais de semana e feriados. Outras sete regiões devem se manter permanentemente na fase vermelha. Em ao menos três cidades – Bauru, Piedade e Araçariguama – entraram em vigor decretos contrariando as regras.

No texto, o procurador afirma que os municípios “não são autorizados, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, a afastarem-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo, sob pena de violação ao pacto federativo, à divisão constitucional de competência legislativa e aos princípios de precaução e prevenção e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida”.

Sarrubbo alerta ainda para o aumento de casos, internações e mortes por covid-19 no estado e sobre o risco de sobrecarga dos serviços de saúde. O procurador aponta ainda que o artigo 268 do Código Penal “tipifica a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

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