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Foto do escritorCaio Gomes

Vereador Felipe Gomes propõe projeto para tornar atividades de educação física essenciais à saúde

O projeto de lei 5/2021, de autoria do vereador Felipe Gomes (Republicanos), será votado em sessão Extraordinária na próxima quarta-feira (3/2), na sequência da sessão Ordinária que tem início às 18h. O PL declara a essencialidade para a saúde pública dos serviços de educação física, esportes e afins.

O parlamentar explica que a ideia é regulamentar a atividade dos profissionais como essenciais à promoção da saúde, uma vez que estudos acadêmicos e científicos comprovam a eficácia dos exercícios físicos para manutenção da qualidade de vida, contribuindo com o fortalecimento do sistema imunológico e na prevenção de doenças.

“Regulamentando a profissão do educador físico e sua essencialidade para a saúde podemos abrir caminhos para um trabalho mais amplo de saúde pública, fomentando um Fundo Municipal e um Conselho Municipal nesse sentido. Nosso objetivo é abrir as possibilidades para que a população tenha cada vez mais acesso a uma vida saudável e livre de doenças”, ressalta o vereador Felipe Gomes.

O Conselho Nacional de Saúde já reconhece os educadores físicos como profissionais de saúde desde 1997, através da Resolução CNS nº 218. Já o Conselho Federal de Educação Física regulamenta a especialidade profissional em educação física na área da Saúde Coletiva através da Resolução CONFEF n° 229/2012. No ano passado, com a publicação do Decreto Federal n° 10.344, a atividade exercida pelos profissionais de Educação Física também foi considerada essencial para os efeitos dos serviços durante a pandemia.

A expectativa é que com a lei em vigor, a Prefeitura tenha condições de elaborar um planejamento para abertura das academias e espaços de esporte, mesmo nas fases mais restritivas do Plano São Paulo no combate ao novo coronavírus.

De acordo com o projeto, o Poder Executivo será responsável por expedir portaria com as regras de funcionamento e acesso aos referidos estabelecimentos, pautados em critérios de saúde pública, razoabilidade e proporcionalidade, observadas sempre a peculiaridade de cada modalidade esportiva e as medidas necessárias para evitar a propagação de epidemias ou pandemias.

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